Gostaria de algumas dicas, por onde começar, quais documentos são necessários, etc... 

 

Valeuuu !!!!

Tags: Casamento, Civil

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Dicas – Cartórios

Acesse o link abaixo para pesquisar o endereço e telefone dos cartórios:
http://www.mj.gov.br/CartorioInterConsulta/index.html

Documentação

Documentos necessários para solteiros:

  • RG original
  • Certidão de nascimento original

Documentos necessários para divorciados:

  • RG original
  • Certidão de casamento com averbação com divórcio original
  • Cópia da carta de sentença do divórcio

Documentos necessários para viúvos:

  • RG original
  • Certidão de casamento com anotação de óbito original
    (ou certidão de óbito original do conjugue falecido)
  • Cópia do formal da partilha

Documentos necessários para estrangeiros solteiros:

  • Passaporte original ou RNE original
  • Certidão de nascimento original consularizada
  • Declaração do estado civil solteiro

Documentos necessários para estrangeiros divorciados:

  • Passaporte original ou RNE original
  • Certidão de casamento original consularizada
  • Certidão de divórcio original consularizada

Documentos necessários para estrangeiros viúvos:

  • Passaporte original ou RNE original
  • Certidão de casamento original consularizada
  • Certidão de óbito original consularizada

Testemunhas

Os noivos irão necessitar de testemunhas em duas ocasiões. Primeiro na hora de dar entrada no processo de habilitação, onde os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando o RG original. A segunda ocasião é no dia do casamento, serão necessárias no mínimo duas pessoas maiores de dezoito anos que serão os padrinhos podendo ser as mesmas do dia da habilitação, fica a critério dos noivos.

As testemunhas deverão estar aptas de que os noivos podem se casar sem nenhum empecilho.

Casamento em Cartório

É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório, dentro de suas dependências, de forma pública com as portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamento, o escrevente autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas. Após a confirmação dos próprios noivos pelo casamento livre e espontâneo o juiz declarará efetuado o casamento civil, logo em seguida após a assinatura dos termos, os noivos receberão das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Casamento Religioso com Efeito Civil

É celebrado fora das dependências do cartório sendo que quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim uma autoridade religiosa, da mesma forma que no cartório, este deve ser realizado de forma pública com as portas abertas durante todo ato de sua realização.

Após essa cerimônia os noivos recebem um termo de casamento que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registrar o casamento, caso isso não aconteça os noivos permanecem solteiros.

Casamento em Diligência

É celebrado fora das dependências do cartório por força maior ou determinação do juiz, mas ocorre da mesma maneira que um casamento em cartório.

Casamento por Procuração

Caso não consiga o comparecimento de um dos noivos ou ambos o casamento é realizado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante o outro contraente em casamento. Esta procuração deverá ser feita em qualquer cartório e tem validade de 90 dias.

Regime de Bens

Comunhão Parcial de Bens
É o regime de bens usual conforme a lei. Neste regime todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos individualmente antes do casamento, permanecem individuais dos mesmos. O regime de bens pode ser modificado após o casamento mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges. É obrigatório regime total de separação de bens aos noivos maiores de 60 anos ou menores de 16.
Comunhão Universal de Bens
Nesse regime todos os bens atuais e futuros do casal serão comuns entre os cônjuges. Para dar entrada nesse tipo processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto antenupcial.
Separação Total de Bens
Nesse regime todos os bens atuais e futuros permanecerão individuais para cada um. Para dar entrada nesse tipo processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto antenupcial.
Mudança de Nome
A mulher por ocasião do casamento civil pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira a sua escolha, e o mesmo vale para o marido em relação à mulher. As regras para suprimir os nomes intermediários e os sobrenomes, dependem de análise e a provação do Promotor Público no processo de habilitação de casamento.
Datas e Prazos
Os noivos devem comparecer no cartório para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil com antecedência de 30 dias da data pré determinada.

O prazo máximo de antecedência é 60 dias.

Todos esses dados encontrei no Blog da Comunidade: 

http://guiadocasorio.ning.com/profiles/blogs/casamento-civil-o-que-...
Minha amiga contou que quando ela deu entrada nos papéis a certidão de nascimento dela e dele foi retida, caso queira ter alguma cópia guardada tire um xerox antes, pois dps que entrega não deixam mais tirar cópia por considerar inválida já que o registro oficial vai ser a CERTIDÃO DE CASAMENTO... bjus

Testemunhas/padrinhos:
As testemunhas deverão ter mais de 21 anos, não havendo necessidade de serem os padrinhos do casamento.
Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil: 
A primeira, é na hora de dar entrada ao processo de habilitação.

Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas portando RG original.

Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem; a segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento. Neste dia são necessárias no mínimo duas testemunhas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais serão testemunhas da realização do ato do casamento em si.

Estas testemunhas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos. 




Casamento Civil

Uma dica preciosa, se você puder seguir:
Não case na semana do casamento, em cartório. 
Tente ver se você consegue o casamento religioso com efeito civil ou case-se uma semana antes no cartório, pois em 90% das vezes que se casa na véspera, os noivos sempre comentam que foi o pior dia escolhido, pelo stress da reta final e da agenda apertada e isto deixa um pouco de frustração.

Basicamente a mesma coisa que a Sandra postou, com pequenas variações.

http://www.gracieleaguiar.com.br/dicasparanoivas_civil.htm

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